Termos de Uso

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Contrato inVip

CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERMOS DE USO E AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE SITE DE EVENTO/OU LISTA DE PRESENTES VIRTUAIS

O presente documento expressa as condições para o uso do produto “Site do Evento” e/ou “Lista de Presentes(Lista de Presentes Virtuais)”, de acordo com os termos descritos a seguir.

A utilização dos serviços do inVip depende da sua plena concordância com os termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços a seguir exposto. Deste modo, pedimos a gentileza de ler atentamente os termo do Contrato abaixo para que você possa usufruir de todos os serviços prestados pelo inVip. Caso você esteja de acordo com os termos do Contrato, favor selecionar a caixa (check box) “Concordo com os Termos deste Contrato” . Do contrário, caso você não esteja de acordo com qualquer aspecto do Contrato, basta não selecionar a caixa localizado ao efetuar seu login, o que impedirá a validação deste Contrato e, conseqüentemente, você não poderá desfrutar dos serviços prestados pelo inVip.

A efetivação do cadastro no INVIP por parte do USUÁRIO implica na aceitação dos Termos de Uso.

CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular, e na forma da lei, as partes, celebram o presente Contrato de Assinatura, Licença de Uso de Software, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo:

(a) Na qualidade de Contratante:

A(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) que aderir(em) a presente contratação de serviços, pormenorizadamente identificada no cadastro anteriormente preenchido, doravante designada(s) "ANFITRIÃO / ANFITRIÕES"; 

(b) Na qualidade de Contratada:

inVip Compras & Eventos, razão social INVIP SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 31.889.567/0001-94, com sede na cidade de Jacarei, Estado de São Paulo, Estrada do Limoeiro, 595, sala 101 prédio 06, CEP:12305-810, doravante designada "inVip"; responsável ANDERSON B. GUEDES.

CONSIDERANDO que os Anfitriões desejam contratar os serviços do inVip para prestação de serviço de coordenação e gerenciamento de presentes virtuais de casamento e similares;

CONSIDERANDO que os Anfitriões convidaram pessoas para participarem de seu evento, doravante denominados “Convidados”, e acreditam que os Convidados desejarão presenteá-los ou contata-los pela ocasião;

CONSIDERANDO que o inVip possui o necessário conhecimento para prestar os serviços acima descritos aos Anfitriões;

Resolvem aos Anfitriões e o inVip celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1ª OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços para aos Anfitriões de gerenciamento de presentes de casamento e similares pelo inVip através do website www.invip.com.br, conforme abaixo descritos:

(a) Disponibilização de cadastro para preenchimento, pelos Anfitriões, com informações visando a elaboração, à título exemplificativo, de lista de sugestões de presentes virtuais;

(b) Disponibilização para acesso dos Convidados da lista de presentes elaborada pelos Anfitriões;

(c) Arrecadação dos Créditos correspondentes a cada um dos presentes sugeridos;

(d) Encaminhamento de e-mail informando aos Anfitriões acerca dos Créditos adquiridos e ao convidado, em confirmação pelo presente adquirido;

(e) Disponibilização no website de extrato dos presentes adquiridos pelos Convidados, os valores líquidos recebidos pelos Anfitriões  dos Convidados e mensagem dos Convidados aos Anfitriões;

(f) Disponibilização de mecanismo de envio de e-mails para divulgar o evento e a lista de presentes; 

(g) Transferência dos Créditos arrecadados aos Anfitriões, para a conta corrente informada pelos Anfitriões, observados os moldes e condições estipuladas na Cláusula 2ª abaixo.

1.2. Tendo em vista que poderá ocorrer eventual mal-funcionamento do e-mail dos Anfitriões, dos Convidados e/ou do inVip, todas as informações que serão automaticamente enviadas pelo inVip para os Anfitriões e/ou para os Convidados e poderão ser visualizadas no website do inVip.

Cláusula 2ª REPASSE DOS CRÉDITOS

2.1. Para fins do presente Contrato consideram-se Créditos para os Anfitriões, os valores recebidos de presente dos Convidados, descontados deste valor (i) a remuneração do inVip estabelecida na Cláusula 3ª abaixo, (ii) eventuais tarifas bancárias necessárias para a realização dos depósitos dos repasses dos Créditos aos Anfitriões, (iii) a taxa cobrada pela operadora/administradora do cartão de débito ou cartão de crédito para liquidação de cada operação, quando o Convidado efetuar o pagamento por meio de cartão de crédito e Pagseguro;  e (v) eventuais tributos incidentes ou que venham a incidir sobre as movimentações bancárias necessárias para proceder o repasse dos valores para aos Anfitriões (por exemplo: CPMF, IOF e etc).

2.1.1 Os Anfitriões poderão optar por receber o valor bruto dos presentes onde os convidados arcarão com as taxas e remuneração do inVip, o que deverá ser configurado através do painel de controle, o valor atual de 3,85% fixo por presente.

2.2.1 Os créditos recebidos via cartão de crédito constarão logo após a compra como “aprovado” no painel de controle dos Anfitriões, e o status do crédito como “aguardando liberação”, pois será “liberado para resgate” após 15 (quinze) dias corridos da aprovação da compra, tempo de processamento determinado pelo PagSeguro. Assim que solicitado através do painel de controle, o saque será feito em até 3 (três) dias úteis.

2.2.3 A primeira solicitação de saque do saldo do Plano é isenta, a partir da 2ª solicitação de resgate serão deduzidos R$ 10,00 (dez reais) para cobrir os custos de TED/DOC do montante total a receber de cada resgate. Não há limite quanto ao número de resgates, nem quanto ao valor de cada resgate, por lista criada. O inVip somente disponibilizará os valores através de depósito em conta-corrente /ou poupança de titularidade da parte contratante.

 Em caracter de excessão, Plano Free/inVip não são cobrados o valor do plano, apenas a cobrança de taxa por presente de 9,99% que pode ser arcado pelo convidado conforme autorização do Anfitrião dentro do seu painel, e a tarifa de transferência no valor R$15,00 (quinze reais) para cobrir os custos de TED/DOC do montante total a receber de cada resgate, por lista criada, desde a primeira solicitação de saque para qualquer instituição bancária de destino.

A transferência via cartão de crédito e PIX  é intermediada pelo PagSeguro, com a cobrança de tarifa bancária de 5,20% + tarifa 0,56 centavos pela intermediação, seguimos restritamente as regras de aprovação e liberação de valores.

Em todas as transações de contratação de planos /ou presentes virtuais seguimos restritamente as regras de aprovação e liberação de valores.

Tarifas e taxas do Pagseguro podem variar por transação conforme políticas do intermediário, e aplicada somente para presentes ganhos depois de arrecadar os valores.

2.2.4 Caso a solicitação do resgate não seja dia útil bancário, o depósito será realizado no primeiro dia útil subseqüente.

2.3. Ao solicitar o resgate através do painel administrativo, os Anfitriões deverão informar ao inVip os dados da sua conta-corrente ou poupança para que seja realizado o depósito.

2.4. O inVip fará o depósito somente em contas corrente e/ou poupança no território brasileiro onde ao menos um dos titulares seja o Anfitrião cadastrado.

2.5. Se os Anfitriões deixarem de efetuar a solicitação de resgate, ficam os Anfitriões desde já cientes de que o repasse não será efetuado automaticamente e o inVip aguardará a solicitação de resgate para programar o depósito dos valores.

2.6. Para os fins deste Contrato considera-se dia útil o dia útil bancário na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

2.7. Se após a confirmação pela administradora do cartão do pagamento feito pelo Convidado, o Convidado cancele a transação do cartão junto à administradora e o presente já tiver sido liberado para os Anfitriões, os Anfitriões serão informados sobre referido cancelamento e deverão devolver ao inVip o valor total do "presente" recebido decorrente da transação cancelada pelo Convidado. Mesmo em caso de cancelamento, as tarifas da operadora do cartão e do inVip são devidas e deverão ser pagas integralmente.

Cláusula 3ª REMUNERAÇÃO DO INVIP

3.1. Pela prestação dos serviços contemplados nos termos deste contrato, os Anfitriões pagarão ao inVip uma remuneração (percentual) sobre o montante total bruto recebido de presente pelos Anfitriões ficando a critério do Anfitrião a cargo dos convidados o pagamento da remuneração acima descrita. Para tanto os Anfitriões deverão fazer as configurações necessárias no painel de controle. O valor bruto refere-se ao valor real do presente sem a incidência das tarifas e remuneração do inVip, as quais serão suportadas pelos convidados.

Cláusula 4ª OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Obrigam-se os Anfitriões , nos termos do presente Contrato a:

(a) fornecer as informações necessárias para a abertura do cadastro, preenchendo, no mínimo, todos os campos obrigatórios, assim indicados pelo inVip, com as informações precisas e corretas;

(b) criar a lista de referência dos presentes ou escolher dentre as opções sugeridas pelo inVip;

(c) responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas, obrigando-se a efetuar as necessárias alterações quando necessário;

(d) responsabilizar-se pelo cadastro, guarda e manutenção da senha de acesso ao seu cadastro e funcionalidades do site do inVip, não a divulgando ou repassando a terceiros sob qualquer hipótese;

(e) responsabilizar-se pela correta informação dos dados bancários, relativos à conta bancária onde serão repassados os Créditos arrecadados pelo inVip;

(f) responsabilizar-se pelas imagens, textos, vídeos e demais arquivos carregados pelos próprios Anfitriões no website do inVip, inclusive no que tange aos direitos autorais e de imagem destes, sendo proibido o uso de imagens, textos, vídeos e demais arquivos cujo conteúdo desrespeite os princípios da moral, ética e os bons costumes locais;

(g) enviar as solicitações de transferência dos valores arrecadados, na forma estipulada na Cláusula 2ª acima;

(h) autorizar, neste ato, que o inVip retenha o valor de sua remuneração, bem como eventuais tarifas bancárias necessárias para a realização dos depósitos dos repasses dos Créditos aos Anfitriões, a taxa cobrada pela operadora/administradora do cartão de débito ou cartão de crédito para liquidação de cada operação, quando o Convidado efetuar o pagamento por meio de cartão de débito ou de cartão de crédito, e eventuais tributos incidentes ou que venham a incidir sobre as movimentações bancárias necessárias para proceder o repasse dos valores para os Anfitriões , tudo sempre nos termos das Cláusulas 2ª e 3ª deste Contrato, ou autorizar que o pagamento da remuneração, taxas e tarifas sejam suportados pelos convidados, recebendo o valor bruto dos presentes.

(i) observar as disposições contidas na legislação aplicável, bem como àquelas relativas à tributação dos valores recebidos, responsabilizando-se pelo cumprimento das eventuais obrigações de pagamento de tributos e apresentação das declarações necessárias (obrigações principais e acessórias), comprometendo-se os Anfitriões a agir de acordo com a lei, e que estão cientes de que os serviços prestados pelo inVip não serão utilizados para fraudes e atos ilícitos;

(j) devolver ao inVip os valores recebidos decorrentes da transação cancelada pelo Convidado, de acordo com o item 2.7 acima; e

(k) cumprir todas as obrigações oriundas do presente Contrato.

(l) não introduzir links iframe de terceiros para não gerar acesso a vírus/ hacker dentro da plataforma e/ou danificar o funcionamento da estrutura da plataforma.

4.2. Obriga-se o inVip , nos termos do presente Contrato a:

(a) acatar as informações enviadas pelos Anfitriões, abrindo o cadastro destes e efetuando a arrecadação dos Créditos, de acordo com os termos e condições do presente Contrato;

(b) efetuar as medidas necessárias para a arrecadação dos valores dos presentes dos convidados dos Anfitriões , através da emissão, recebimento e efetivação da transação, seja por autorizações de débito em conta corrente, cartão de crédito, cartão de débito ou outro modo disponibilizado pelo inVip, bem como a conciliação e disponibilização deste valor;

(c) enviar os e-mails informando aos Anfitriões sobre a aquisição de presentes e seu eventual cancelamento e enviar aos Convidados e-mails agradecendo os presentes adquiridos para os Anfitriões e seu eventual cancelamento;

(d) efetuar os repasses dos valores arrecadados, de acordo com as solicitações encaminhadas pelos Anfitriões, conforme solicitação destes, uma vez observadas as datas e demais condições determinadas na Cláusula 2ª do presente Contrato;

(e) auxiliar os Anfitriões, na medida do possível, oferecendo orientações sobre as providências que devem ser tomadas, não se responsabilizando, todavia, pela tomada e/ou execução/inexecução das necessárias providências de responsabilidade dos Anfitriões;

(f) manter as informações e os dados cadastrais dos Anfitriões em sigilo, ficando certo, contudo que os dados cadastrais dos Anfitriões serão adicionados no banco de dados do inVip.

(g) cumprir todas as obrigações oriundas do presente Contrato.

4.3. O inVip se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar os Anfitriões, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os dados pessoais informados pelos Anfitriões no cadastramento de que trata o item 4.1. “a” acima.

4.3.1. Caso o inVip decida checar a veracidade dos dados cadastrais dos Anfitriões e constate haver entre eles dados incorretos ou inverídicos, ou ainda, caso os Anfitriões se furtem ou neguem a enviar os documentos requeridos, o inVip poderá excluir a lista de sugestões de presente dos Anfitriões e desativar o acesso dos Anfitriões ao website do inVip, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas, não devendo aos Anfitriões, por essa razão, qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

4.3.2. No caso estabelecido neste item 4.3 e subitens eventuais valores arrecadados em nome dos Anfitriões através do inVip será disponibilizado aos Anfitrioes atendendo ao disposto na Cláusula 7ª abaixo.

4.4. Os Anfitriões autorizam expressamente que o cadastramento mencionado neste Contrato seja feito e mantido pelo inVip , bem como autorizam o inVip a fornecer as informações constantes de referido cadastro a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente.

4.5. Salva oposição feita através da seção "site público" em "Proteger site com senha" do painel de controle, os Anfitriões autorizam o inVip a fornecer as informações constantes de referido cadastro dos Anfitriões ao público.

Cláusula 5ª TRIBUTOS

5.1. Cada parte arcará com os tributos a que derem causa ou que vierem a incorrer.

5.2. Diante do disposto no item 5.1 acima, o Imposto sobre Serviços - ISS, decorrentes dos serviços prestados pelo inVip na execução deste Contrato, deverá ser por este arcada.

5.3. Com relação aos valores recebidos pelos Anfitriões, será de responsabilidade destes providenciar a apuração e a quitação de todos os tributos correspondentes, bem como cumprir as demais formalidades necessárias, estando aí inclusas tanto as obrigações principais como as acessórias.

Cláusula 6ª INDEPENDÊNCIA

6.1. A prestação dos serviços, de acordo com o presente Contrato, não estabelecerá qualquer relação, vínculo empregatício, previdenciário, tributário ou fiscal entre o Anfitrião e o inVip, ou entre os seus empregados, colaboradores ou terceiros contratados do inVip.

Cláusula 7ª VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO

7.1. Este Contrato terá o período de vigência compreendido entre a data do cadastramento dos Anfitriões e até 1 (um) ano após a data de realização do evento.

7.2. Fica facultada a qualquer das partes rescindirem o presente Contrato, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, mediante aviso com 20 (vinte) dias de antecedência por escrito à outra parte.

7.3. Caberá a resolução do Contrato, a critério do inVip, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando os Anfitriões desobedecerem às instruções, especificações ou qualquer obrigação do presente Contrato.

7.4. Com o término deste Contrato o inVip deverá excluir a lista de sugestões de presente dos Anfitriões, e o acesso dos Anfitriões ao website do inVip será desativado.

7.5. Em qualquer hipótese de término do presente Contrato, seja por qualquer dos motivos acima estabelecidos, os valores dos Créditos arrecadados em nome dos Anfitriões serão transferidos para a conta bancária por estes informada, no prazo de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data do aviso ou do término do Contrato, efetuando o inVip as retenções previstas nas Cláusulas 2ª e 3ª deste Contrato, bem como eventuais despesas adicionais que o inVip tenha efetivamente incorrido por conta da execução do presente Contrato.

7.6. Os presentes recebidos pelos Anfitriões através do inVip entre o aviso mencionado no item 7.2 acima e a retirada da lista dos Anfitriões do website do inVip serão entregues no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, conforme item 7.5 acima.

7.7. Se porventura os Anfitriões não forem localizados ou a conta-corrente ou poupança e demais formas de contato restem infrutíferas, seja por carta, e-mail ou telefones, após transcorrido 1 (um) ano do término deste Contrato, o valor que porventura esteja sob guarda do inVip será depositado em juízo, sendo certo que quaisquer despesas relacionadas ao depósito judicial serão descontadas dos valores a serem recebidos pelo Anfitrião.

Cláusula 8ª DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O quadro abaixo demonstra as tarifas praticadas pelo inVip. No caso de alteração de qualquer tarifa, o inVip ará seus clientes mediante um comunicado no painel de controle e/ou pelo envio de emails aos seus clientes.

 Consulte nossas tarifas no link https://www.invip.com.br/tarifas-lista-presentes .

8.2. Este Contrato somente poderá ser modificado ou alterado por escrito e se aceito por meio do link constante no website do inVip.

8.3. Nenhuma das partes poderá ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações aqui previstas, sem o consentimento por escrito da outra parte.

8.4. As imagens utilizadas no website do inVip são meramente ilustrativas e têm o propósito único e exclusivo de auxiliar os Convidados dos Anfitriões na escolha do montante a ser repassado, sendo igualmente certo que se trata de repasse de valores, não envolvendo a aquisição do produto mostrado.

8.5. Caso os Anfitriões e o inVip tomem a decisão de prorrogar este Contrato, podem as partes, através de um novo plano, negociar eventual prorrogação.

8.6. Os Anfitriões comprometem-se a agir de acordo com a lei, e declaram que estão cientes de que os serviços prestados pelo inVip não devem ser utilizados para fraudes e atos ilícitos, sob pena da imediata resolução do presente Contrato.

Cláusula 9ª FORO

9.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jacareí, Estado de São Paulo, para dirimir as controvérsias oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9.2. Consideram-se rescindidos os termos e condições deste documento se qualquer das partes descumprir o estabelecido nas cláusulas acima. E por estarem assim ajustados, obrigam-se as partes a todos os seus termos.